quarta-feira, 13 de junho de 2012

“O que regulamenta ações de desapropriação de posse?”


A polêmica ação de reintegração de posse da ocupação do “Pinheirinho”, em São José dos Campos (SP), colocou em debate a questão do direito à propriedade e sua função social. Os ex-moradores do terreno, que pertence ao investidor Naji Nahas, pediam que a área fosse desapropriada pelo governo federal, no entanto, não foram atendidos.
A estudante de Direito, Ana Moraes, perguntou no quadro “minha dúvida” como se determina a desapropriação de uma área e quais os procedimentos para que ela ocorra. Quem responde é o professor e especialista em Direito Administrativo, Antonio Cecílio Pires.

“O que regulamenta as ações de desapropriação? O que pode e o que não pode ser feito durante o processo?”
A desapropriação é regida pelo Decreto-Lei 3365/41, também conhecido por Lei Geral das Desapropriações. Em apertada síntese, o rito da desapropriação é o seguinte;
A Administração faz publicar o decreto de desapropriação. Referido decreto não tem o condão de transferir a propriedade de outrem para o patrimônio público. Todavia, o decreto de desapropriação surte 4 efeitos jurídicos, a saber:
a) submete o bem à força expropriatória do Estado;
b) fixa o estado do bem;
c) dá-se início à contagem do prazo de caducidade;
d) concede à Administração o direito de penetrar no bem para realizar medições.
Após a avaliação do bem, se o particular concordar com o valor da indenização a desapropriação poderá realizar-se administrativamente, com a lavratura de escritura pública e posterior registro. Caso contrário, se o particular não concordar com o valor da indenização, deverá ser proposta a ação de desapropriação em que se admite, a titulo de discussão principal, tão somente, o valor de indenização. Afora isso, poderá ser discutido no bojo da ação de desapropriação, a titulo acessório, apenas questões relativas a direito processual civil (como por exemplo inobservância do contraditório e ampla defesa). Ao final da ação será fixado o valor da indenização, com a posterior transferência do domínio para o Estado.


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