sexta-feira, 8 de junho de 2012

RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO



Galera material novo de direito penal. RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO.
Autora: Larissa Nikolay.

RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇAO / RESPOSTA PRELIMINAR
                            Observações preliminares sobre a peça:
-É uma peça utilizada após a citação do acusado.
                            Após a decisão que recebeu provisoriamente a ação penal, o juiz abre prazo de 10 (dez) dias para o advogado apresentar a defesa, podendo nela alegar tudo (teses preliminares e de mérito) o que entenda necessário, devendo arrolar as suas testemunhas, sob pena de preclusão.
Fundamentos Legais
                            Artigo 396-A do Código de Processo Penal;
                        Ou a fundamentação da Legislação Especial;
                            Ou sendo o procedimento da primeira fase do júri, nos termos do art. 406 do CPP.
Endereçamento 
                        É uma peça endereçada exclusivamente a primeira instância juiz de Direito ou juiz federal competente de uma Vara Criminal ou Vara do Júri, ou seja, dirigida ao juiz da vara onde tramita o processo (juiz onde houve a distribuição da ação penal).
Denominação do postulante
                        O indivíduo que apresenta a Defesa Escrita recebe a denominação de ACUSADO, RÉU ou IMPUTADO.
Prazo
                        A Resposta escrita à acusação, necessariamente deve ser apresentada dentro de 10 (dez) dias após a citação do acusado. A contagem do prazo deve ser feita a partir do dia útil seguinte após a citação, isto nos termos da Súmula 710 do STF e do art. 798 do CPP.
                        Porém, caso a citação tenha sido realizada por edital, o prazo começará a fluir a partir de seu comparecimento ao processo.
Hipótese
                        Esta Defesa é peça obrigatória, pois se o acusado, através de seu advogado não apresentar no prazo legal, o juiz, deverá nomear defensor para fazê-lo, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa.
Composição   
                            Compõe-se de uma única peça, em que poderá ser tratada tese preliminar (pressupostos processuais, condições para o exercício da ação penal, inépcia, falta de justa causa para o exercício da ação penal, nulidades etc) e de mérito (excludentes de ilicicitude, culpabilidade, salvo inimputabilidade, tipicidade etc), além de arrolar testemunhas (8 – rito ordináro; 5 - rito sumário), sob pena de preclusão.
Observações imprescindíveis
                            A Reposta Escrita à Acusação será apresentada após a citação do acusado, dentro do prazo de 10 (dez) dias.
                        Também recebe a denominação, por alguns autores, de Defesa Preliminar ou Resposta Preliminar.
                        A dica mais comum para se saber se o caso é de apresentação da peça em tela é que houve a citação do acusado.
                        Na resposta à acusação pode haver discussão do mérito da causa, argüições de teses preliminares. Ademais, devem ser arroladas as testemunhas, sob pena de preclusão. As exceções devem ser articuladas em arrazoado separado.
  
EM MATERIA DE JÚRI
                            Há Resposta Escrita à Acusação na primeira fase do Júri (sumário de culpa). Tal peça vem prevista no art. 406 do CPP e possui prazo de 10 (dez) dias.
                            Aqui, a Resposta Escrita à Acusação possui número máximo de 8 testemunhas.
                            Na Resposta da primeira fase do Júri, podem ser argüidas preliminares e teses de mérito. Vale lembrar, que a excludente de ilicitude da inimputabilidade, desde que seja a única tese da defesa, poderá levar à absolvição sumária, nos termos do parágrafo único do art. 415 do CPP.
 
MODELO PRÁTICO DE PEÇA
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da _____ Vara Criminal da Comarca de ______________, Estado de _______.
ou
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ____ Vara Federal da Subsecção Judiciária de _______, do Estado de _______,
(pular 2 linhas)
Processo nº __/__
(pular 8 linhas)
    _______, qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, processo em epígrafe, via de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA ESCRITA, a que alude o artigo 396-A do Código de Processo Penal (ou a Legislação Especial ou art. 406 CPP – Júri) expondo e requerendo o que segue:
(pular 1 linha)
     DOS FATOS:
    Narrar os fatos em parágrafos de ate 4 ou 5 linhas, não repetindo a mesma palavra dentro do mesmo parágrafo.
    (pular 1 linha)
     DA PRELIMINAR:
 Narrar a preliminar, tal como citação defeituosa, hipótese de rejeição da ação penal etc.
    Na narrativa da preliminar, pode ser citada doutrina e jurisprudência, alem de ficar bem esclarecido o motivo que deu ensejo para essa alegação.
    (pular 1 linha)
     DO MERITO:
Narrar a tese de mérito, como, por exemplo, hipótese de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP.
    (pular 1 linha)
     DOS PEDIDOS:
         Nesta fase, havendo a argüição de preliminar, deve  ser feito o pedido preliminar e de mérito.  Não havendo argüição de preliminar, mas somente tese de mérito, o pedido será apenas em relação a tese alegada. 
         Fique atento no pedido, para a presença das hipóteses do art. 397 do CPP, pois após a apresentação da resposta escrita, os autos serão enviados ao juiz que decidira sob a hipótese de absolvição sumária ou não.     
         Não se esqueça de arrolar testemunhas, realizando a qualificação e requerendo as devidas intimações, como por exemplo:
ROL DE TESTEMUNHAS:
Nome ___________ ;  qualificação ________; Endereço __________ .
Nome ___________ ;  qualificação ________; Endereço __________ .
Nome ___________ ;  qualificação ________; Endereço __________ .
Nome ___________ ;  qualificação ________; Endereço __________ .
    Nestes termos, 
    Pede deferimento.
    (pular 2 linhas)
    Local e data
    (pular 2 linhas)
    Advogado _________________
    O . A . B. / ______. nº _________


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