sexta-feira, 18 de maio de 2012

COLEM NA FRENTE NA GELADEIRA- PARTE 3

Momento de reta final e nada melhor que uma tabelinha dos recursos e um resumão de processo civil para ajudar nos estudos.


Logo abaixo tem um link para baixar o resumão (só lembrando bem rápido para estudar, pois tem só 6 páginas)



RECURSO
CABIMENTO
PRAZO
EFEITOS
APELAÇÃO
Contra sentença dirigida ao Juiz do 1º grau, objetivando reforma ou invalidação desta
15 dias
Suspensivo e Devolutivo total ou parcial
Agravo de Instrumento
Contra decisões interlocutórias suscetíveis a causar lesão grave e de difícil reparação, dirigida a Tribunal ad quem
10 dias
Ordinariamente, no efeito devolutivo. Excepcionalmente pode ser deferido o efeito suspensivo normal ou ativo, ou ainda a antecipação da tutela recursal.
Agravo Retido
Cabível contra as decisões interlocutórias não suscetíveis de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, dirigida a Juiz do 1º grau
10 dias ou imediatamente contra decisões proferidas em audiência;
devolutivo impróprio ou imperfeito, porque seu conhecimento depende do conhecimento de outro recurso que é a apelação.
Agravo Inominado
Contra as decisões unilaterais do relator, que, de plano, não conhece do recurso, conhece e lhe dá provimento ou conhece e lhe nega provimento. Dirigida diretamente ao relator que poderá retratar-se ou colocar a turma para apreciação.
5 dias
Devolutivo
Embargos de Declaração
Quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, sendo igualmente cabíveis quando houver omissão, ou seja, quando o juiz ou tribunal tiver deixado de apreciar ponto sobre o qual deveria pronunciar-se.. Dirigida ao prolator da sentença ou acórdão
5 dias, dobro para o MP
Devolutivo, suspensivo e modificativo: Pode ocorrer que haja alteração do conteúdo da sentença, como conseqüência natural do afastamento do vício. Quando a decisão contiver erro material ou de fato verificável de plano.
Embargos Infringentes
Contra acórdão não unânime que houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente a ação rescisória.
15 dias
A regra é o acessório seguir o principal, sendo a apelação o principal e os Embargos Infringentes o acessório. Translativo (devolve-se toda a matéria para conhecimento do Tribunal)
Recurso Ordinário Constitucional
art. 539 CPC: “Serão julgados em recurso ordinário: I - pelo STF, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão; II - pelo STJ: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; b) as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País”
15 dias
Devolutivo
Recurso Especial
Nas causas decididas, em única ou última instância, pelos TRFs ou pelos tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando a decisão recorrida: contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
15 dias
Devolutivo e suspensivo, se for o caso de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
Recurso Extraordinário
Nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: contrariar dispositivo desta Constituição; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição; julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
15 dias
Devolutivo e suspensivo, se for o caso de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
Embargos de Divergência em Rec. Especial e Extraordinário
em recurso especial, divergir do julgamento de outra turma, da seção ou do órgão especial; em recurso extraordinário, divergir do julgamento da outra turma ou do plenário.
15 dias, tendo as pessoas jurídicas de direito público o prazo em dobro
Devolutivo
Efeito Suspensivo = Suspende-se a eficácia da decisão recorrida, não podendo a mesma ser executada, enquanto estiver em grau de recurso.
Efeito Devolutivo = Condição de remeter o processo à instância superior para reexame de causa e da decisão. É a exteriorização do principio do duplo grau de jurisdição

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