sexta-feira, 18 de maio de 2012

TABELINHA DE DIREITO DO TRABALHO

Nobres colegas, fiz uma nova tabelinha de direito do trabalho para vocês.


Espero que ajude todos.



CONT. DE TRABALHO TEMPORÁRIO
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
CONTRATO PRAZO DETERMINADO
DURAÇÃO
Até 03 meses
Até 90 dias
Até 02 anos
FINALIDADE
-Acréscimo extraordinário de serviço
-Substituição de pessoal (art. 2° Lei 6.019/74)
Verificar aptidão e capacidade técnica
-Transitoriedade do serviço
-Acréscimo extraordinário de serviço
-Substituição de pessoal
PRORROGAÇÃO
Pode ser prorrogado uma única vez, com autorização do MTE
Pode ser prorrogado uma única vez (dentro dos 90 dias)
Pode ser prorrogado em intervalos de 06 meses
Não pode ultrapassar 02 anos
RESCISÃO ANTECIPADA
50% valor dos dias restantes
50% valor dos dias restantes
50% valor dos dias restantes
AVISO PRÉVIO
Não tem direito

Não tem direito
Não tem direito
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Acidente – NÃO
Gravidez - NÃO
Acidente – NÃO
Gravidez - NÃO
Acidente – NÃO
Gravidez - NÃO
MULTA 40%
-Extinção – NÃO
-Rescisão sem JC – SIM + metade remuneração
-Cláusula d. recíproco- SIM
-Extinção – NÃO
-Rescisão sem JC – SIM + metade remuneração
-Cláusula d. recíproco- SIM
-Extinção – NÃO
-Rescisão sem JC – SIM + metade remuneração
-Cláusula d. recíproco- SIM
PS: Acho importante também vocês lerem a lei que alterou o Aviso Prévio, segue o link logo abaixo:

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