segunda-feira, 14 de maio de 2012

DF é 2ª unidade da federação com mais leis inconstitucionais


Seis de sete leis distritais julgadas pelo STF foram invalidadas em 2011. CLDF afirma que número representa 4% das normas aprovadas pela Casa.
O Distrito Federal está em segundo lugar no ranking das unidades da federação com mais leis consideradas inconstitucionais. De acordo com reportagem do DFTV 1ª edição, feita com base em dados do Anuário da Justiça de 2012, das sete leis distritais julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, seis foram consideradas ilegais.
Segundo a CLDF, as leis consideradas inconstitucionais pelo STF em 2011 representam 4% do total de 179 leis aprovadas pela Casa em 2011.
Um dos exemplos é a norma que limitava o tamanho dos veículos utilizados por motoboys e os obrigava a realizar cursos de primeiros socorros e segurança no trânsito.
A intenção era estabelecer um mínimo de requisitos de seguranças para esses profissionais, mas a norma foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por esbarrar em uma questão simples.
“O fundamento que levou à declaração de inconstitucionalidade na norma sobre os motoboys já levou à mesma declaração de dezenas de leis do Distrito Federal. Basicamente, se trata de uma matéria que é de competência da União”, explica o professor de direito Rodrigo Pereira de Mello.
“O interesse político e, às vezes, a urgência ou interpretação errônea levam a que se faça leis que não estejam em conformidade com a Constituição Federal”, avalia o especialista em processo penal Pedro Paulo Coêlho.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Chico Leite (PT), diz que medidas estão sendo tomadas para evitar erros, como o sorteio de relatores e súmulas dos projetos já declarados inconstitucionais.
“Temos tomado providências enérgicas para evitar isso, principalmente porque isso importa em alguns custos. Não apenas no custo financeiro, mas também no custo maior do descrédito da Casa Legislativa para a população”, avalia Leite.
Fonte: http://g1.globo.com

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