domingo, 13 de maio de 2012

COLEM NA FRENTE DA GELADEIRA- PARTE 2

Galera, sei que hoje é domingo e dia das mães, mas tenho certeza que vocês vão dar um jeitinho de dar um estudada hoje. 


E só para lembrar mãe também estuda para prova da OAB, e pensando em todo mundo fiz outra tabelinha que vale a pena colar na frente da geladeira, esta é sobre Estrutura da Administração. Além disso também tem apostila de direito administrativo contendo Poderes da Administração, Estrutura da Administração, Bens da Administração e ato administrativo.





Link para a apostila: http://www.sendspace.com/file/kt1m6k


TABELINHA:

Autarquia

Fundação
Empresa Pública
Soc. Econ. Mista
Definição
São pessoas jurídicas de direito público, dotadas de capital exclusivamente público, com capacidade administrativa e criadas para a prestação de serviço público
(não tem cap. polít. não podem editar leis)
É uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, destinado pelo seu fundador para uma finalidade específica.
Pode ser pública ou privada (não integra a Administração indireta).
São pessoas jurídicas de direito privado compostas por capital exclusiva-mente público, criadas para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas sob qualquer modalidade empresarial
Pessoa jurídica de direito privado criada para prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, com capital misto e na forma de S/A
Características
- auto administração
- capac. financeira
- patrimônio próprio
- auto administração
- capac. financeira
- patrimônio próprio
- auto administração
- capac. financeira
- patrimônio próprio
- auto administração
- capac. financeira
- patrimônio próprio
Controle
Não há hierarquia e subordinação, só controle da legalidade
Não há hierarquia e subordinação, só controle da legalidade
Não há hierarquia e subordinação, só controle da legalidade
Não há hierarquia e subordinação, só controle da legalidade
Criação e Extinção
Lei especifica para criar
Lei específica cria a fundação pública e se privada autoriza sua criação
Lei específica autoriza sua criação que se efetiva com registro dos atos constitutivos
Lei específica autoriza sua criação que se efetiva com registro dos atos constitutivos
Privilégio
Tem
- Art. 150, §2º, CF
- art. 188, CPC
FP – tem  - art. 150, §2º, CF e art. 188, CPC
FPriv. – não tem
Não tem – art. 173, §2º e art. 150, §3º da CF (silêncio da CF se exerce serviço público)
Não tem – art. 173, §2º e art. 150, §3º da CF (silêncio da CF se exerce serviço público)
Resp. do Estado
Subsidiária
Subsidiária
- Se presta serv. pub. Resp. subsidiária
- Se exerce ativ. econ. Est. não tem respons.
Subsidiária
- art, 242 da L S/A
Falência
Não
Não
Depende:  AE – sim e
SP -  não
Não  -  art. 242 da L S/A
Exemplos
INCRA (Inst, Nac. de Colonização e Reforma agrária), Banco Central, Embratel, INSS, IBAMA, DNER, IPESP
FUNAI, Butantã, FEBEN, Fund. Memorial da América Latina, IBEGE, FUNDAP, FAPESP.
BNDS, Radiobrás (sp)  e Caixa Econômica Federal (AE)
Banco do Brasil S/A, Petrobrás, Sabesp, Banespa, Metrô, IMESP, CET, Anhembi, CETESB, Congás, COHAB, CESP (Centrais Eletr. de SP).


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