Espero que ajude todos.
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CONT. DE TRABALHO TEMPORÁRIO
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
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CONTRATO PRAZO DETERMINADO
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DURAÇÃO
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Até 03 meses
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Até 90 dias
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Até 02 anos
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FINALIDADE
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-Acréscimo extraordinário de serviço
-Substituição de
pessoal (art. 2° Lei 6.019/74)
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Verificar aptidão
e capacidade técnica
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-Transitoriedade do serviço
-Acréscimo extraordinário de serviço
-Substituição de
pessoal
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PRORROGAÇÃO
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Pode ser
prorrogado uma única vez, com autorização do MTE
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Pode ser
prorrogado uma única vez (dentro dos 90 dias)
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Pode ser prorrogado em intervalos de 06 meses
Não pode
ultrapassar 02 anos
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RESCISÃO ANTECIPADA
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50% valor dos
dias restantes
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50% valor dos
dias restantes
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50% valor dos
dias restantes
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AVISO PRÉVIO
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Não tem direito
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Não tem direito
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Não tem direito
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ESTABILIDADE PROVISÓRIA
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Acidente – NÃO
Gravidez - NÃO
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Acidente – NÃO
Gravidez - NÃO
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Acidente – NÃO
Gravidez - NÃO
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MULTA 40%
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-Extinção – NÃO
-Rescisão sem JC – SIM + metade remuneração
-Cláusula d.
recíproco- SIM
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-Extinção – NÃO
-Rescisão sem JC – SIM + metade remuneração
-Cláusula d.
recíproco- SIM
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-Extinção – NÃO
-Rescisão sem JC – SIM + metade remuneração
-Cláusula d.
recíproco- SIM
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PS: Acho importante também vocês lerem a lei que alterou o Aviso Prévio, segue o link logo abaixo:
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