Galera material novo de direito penal. RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO.
Autora: Larissa Nikolay.
RESPOSTA
ESCRITA À ACUSAÇAO / RESPOSTA PRELIMINAR
Observações
preliminares sobre a peça:
-É uma peça utilizada após a
citação do acusado.
Após
a decisão que recebeu provisoriamente a ação penal, o juiz abre prazo de 10
(dez) dias para o advogado apresentar a defesa, podendo nela alegar tudo (teses
preliminares e de mérito) o que entenda necessário, devendo arrolar as suas
testemunhas, sob pena de preclusão.
Fundamentos
Legais
Artigo 396-A do Código de Processo Penal;
Ou a
fundamentação da Legislação Especial;
Ou
sendo o procedimento da primeira fase do
júri, nos termos do art. 406 do CPP.
Endereçamento
É uma
peça endereçada exclusivamente a primeira instância juiz de Direito ou juiz
federal competente de uma Vara Criminal ou Vara do Júri, ou seja, dirigida ao
juiz da vara onde tramita o processo (juiz onde houve a distribuição da ação
penal).
Denominação
do postulante
O
indivíduo que apresenta a Defesa Escrita recebe a denominação de ACUSADO, RÉU
ou IMPUTADO.
Prazo
A Resposta escrita à acusação,
necessariamente deve ser apresentada dentro de 10 (dez) dias após a citação do
acusado. A contagem do prazo deve ser feita a partir do dia útil seguinte após
a citação, isto nos termos da Súmula 710
do STF e do art. 798 do CPP.
Porém,
caso a citação tenha sido realizada por edital, o prazo começará a fluir a
partir de seu comparecimento ao processo.
Hipótese
Esta
Defesa é peça obrigatória, pois se o acusado, através de seu advogado não
apresentar no prazo legal, o juiz, deverá nomear defensor para fazê-lo, sob
pena de nulidade por cerceamento de defesa.
Composição
Compõe-se
de uma única peça, em que poderá ser tratada tese preliminar (pressupostos
processuais, condições para o exercício da ação penal, inépcia, falta de justa
causa para o exercício da ação penal, nulidades etc) e de mérito (excludentes
de ilicicitude, culpabilidade, salvo inimputabilidade, tipicidade etc), além de
arrolar testemunhas (8 – rito ordináro; 5 - rito sumário), sob pena de preclusão.
Observações
imprescindíveis
A
Reposta Escrita à Acusação será apresentada após a citação do acusado, dentro
do prazo de 10 (dez) dias.
Também
recebe a denominação, por alguns autores, de Defesa Preliminar ou Resposta
Preliminar.
A dica
mais comum para se saber se o caso é de apresentação da peça em tela é que
houve a citação do acusado.
Na
resposta à acusação pode haver discussão do mérito da causa, argüições de teses
preliminares. Ademais, devem ser arroladas as testemunhas, sob pena de
preclusão. As exceções devem ser articuladas em arrazoado separado.
EM
MATERIA DE JÚRI
Há
Resposta Escrita à Acusação na primeira fase do Júri (sumário de culpa). Tal
peça vem prevista no art. 406 do CPP e possui prazo de 10 (dez) dias.
Aqui,
a Resposta Escrita à Acusação possui número máximo de 8 testemunhas.
Na
Resposta da primeira fase do Júri, podem ser argüidas preliminares e teses de
mérito. Vale lembrar, que a excludente de ilicitude da inimputabilidade, desde
que seja a única tese da defesa, poderá levar à absolvição sumária, nos termos
do parágrafo único do art. 415 do CPP.
MODELO PRÁTICO DE PEÇA
Excelentíssimo
Senhor Juiz de Direito da _____ Vara Criminal da Comarca de ______________,
Estado de _______.
ou
Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz Federal da ____ Vara Federal da Subsecção Judiciária de
_______, do Estado de _______,
(pular
2 linhas)
Processo
nº __/__
(pular
8 linhas)
_______, qualificado nos autos da Ação
Penal que lhe move a Justiça Pública, processo em epígrafe, via de seu advogado
e procurador que esta subscreve, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, apresentar RESPOSTA ESCRITA, a que alude o artigo 396-A do Código
de Processo Penal (ou a Legislação Especial ou art. 406 CPP – Júri) expondo e
requerendo o que segue:
(pular
1 linha)
DOS FATOS:
Narrar os fatos em parágrafos de ate 4 ou 5
linhas, não repetindo a mesma palavra dentro do mesmo parágrafo.
(pular 1 linha)
DA PRELIMINAR:
Narrar a preliminar, tal como citação
defeituosa, hipótese de rejeição da ação penal etc.
Na narrativa da preliminar, pode ser citada
doutrina e jurisprudência, alem de ficar bem esclarecido o motivo que deu
ensejo para essa alegação.
(pular 1 linha)
DO MERITO:
Narrar
a tese de mérito, como, por exemplo, hipótese de absolvição sumária, nos termos
do art. 397 do CPP.
(pular 1 linha)
DOS PEDIDOS:
Nesta
fase, havendo a argüição de preliminar, deve
ser feito o pedido preliminar e de mérito. Não havendo argüição de preliminar, mas
somente tese de mérito, o pedido será apenas em relação a tese alegada.
Fique
atento no pedido, para a presença das hipóteses do art. 397 do CPP, pois após a
apresentação da resposta escrita, os autos serão enviados ao juiz que decidira
sob a hipótese de absolvição sumária ou não.
Não
se esqueça de arrolar testemunhas, realizando a qualificação e requerendo as
devidas intimações, como por exemplo:
ROL
DE TESTEMUNHAS:
Nome
___________ ; qualificação ________;
Endereço __________ .
Nome
___________ ; qualificação ________;
Endereço __________ .
Nome
___________ ; qualificação ________;
Endereço __________ .
Nome
___________ ; qualificação ________;
Endereço __________ .
Nestes termos,
Pede deferimento.
(pular 2 linhas)
Local e data
(pular 2 linhas)
Advogado _________________
O . A . B. / ______. nº _________
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