No passado, o STF já decidiu que a remuneração bruta de servidores, os cargos e as funções por eles ocupadas são informações de interesse coletivo ou geral. “É o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano”, afirmou na ocasião o ministro Carlos Ayres Britto.
O caso envolvendo a Prefeitura de São Paulo começou no Juizado Especial da Fazenda Pública. Uma servidora protocolou uma ação alegando que estava sofrendo constrangimento moral pela exposição de sua remuneração no site e pediu a exclusão das suas informações e uma indenização por suposto dano moral.
O Colégio Recursal atendeu em parte à servidora. Concluiu que a legislação municipal em vigor não determinava a vinculação dos vencimentos ao nome do servidor de forma individualizada e ordenou a exclusão das informações do site.
Fonte: http://www.estadao.com.br
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