CURIOSIDADES
D
COMO SURGIU O EXAME DE ORDEM?
O antigo Estatuto da OAB, Lei 4.215/1963, dispunha no seu art. 48 que para a inscrição do advogado era necessário a realização de um estágio (ministrado por uma faculdade de Direito) ou da habilitação no Exame de Ordem. Por muitos anos estes requisitos ficaram dispensados pela própria legislação até o Provimento 74/1992 da OAB (trazia a estipulação de provas escritas e orais), que trouxe as principais idéias para o Provimento 81/1996 – já sob o novo Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94.O EXAME DE ORDEM É INCONSTITUCIONAL?
A Constituição Federal no seu inciso XIII do art.5º preceitua que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Já o inciso XVI do art.22 afirma que compete privativamente a União legislar sobre a “organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões”. A Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e OAB, prevê no seu art. 8º e inciso IV que para “inscrição como advogado é necessária aprovação em Exame de Ordem”. Conclui-se, portanto, que o Exame de Ordem é constitucional.
E EXAME EM ABERTO A AA A
PRÓXIMOS EXAMES DADADA
IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 12/11/2012
Período de Inscrição 12/11/2012 a 26/11/2012
Prova Objetiva - 1.ª fase 16/12/2012
Prova prático-profissional - 2.ª fase 24/2/2013
VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura 1/8/2012
Período de Inscrição 1/8/2012 a 17/8/2012
Prova Objetiva - 1.ª fase 9/9/2012
Prova prático-profissional - 2.ª fase 21/10/2012
EXAMES ANTERIORES
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