E só para lembrar mãe também estuda para prova da OAB, e pensando em todo mundo fiz outra tabelinha que vale a pena colar na frente da geladeira, esta é sobre Estrutura da Administração. Além disso também tem apostila de direito administrativo contendo Poderes da Administração, Estrutura da Administração, Bens da Administração e ato administrativo.
Link para a apostila: http://www.sendspace.com/file/kt1m6k
Link alternativo: http://www.4shared.com/office/2Tks1iv4/Admin.html?
TABELINHA:
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Autarquia
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Fundação
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Empresa Pública
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Soc. Econ. Mista
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Definição
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São pessoas
jurídicas de direito público, dotadas de capital exclusivamente público, com
capacidade administrativa e criadas para a prestação de serviço público
(não tem cap.
polít. não podem editar leis)
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É uma pessoa
jurídica composta por um patrimônio personalizado, destinado pelo seu
fundador para uma finalidade específica.
Pode ser pública
ou privada (não integra a Administração indireta).
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São pessoas
jurídicas de direito privado compostas por capital exclusiva-mente público, criadas
para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas
sob qualquer modalidade empresarial
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Pessoa jurídica
de direito privado criada para prestação de serviço público ou exploração de
atividade econômica, com capital misto e na forma de S/A
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Características
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- auto
administração
- capac.
financeira
- patrimônio
próprio
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- auto
administração
- capac.
financeira
- patrimônio
próprio
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- auto
administração
- capac.
financeira
- patrimônio
próprio
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- auto
administração
- capac.
financeira
- patrimônio
próprio
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Controle
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Não há hierarquia
e subordinação, só controle da legalidade
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Não há hierarquia
e subordinação, só controle da legalidade
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Não há hierarquia
e subordinação, só controle da legalidade
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Não há hierarquia
e subordinação, só controle da legalidade
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Criação e Extinção
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Lei especifica
para criar
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Lei específica
cria a fundação pública e se privada autoriza sua criação
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Lei específica
autoriza sua criação que se efetiva com registro dos atos constitutivos
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Lei específica
autoriza sua criação que se efetiva com registro dos atos constitutivos
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Privilégio
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Tem
- Art. 150, §2º, CF
- art. 188, CPC
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FP – tem -
art. 150, §2º, CF e art. 188, CPC
FPriv. – não tem
|
Não tem – art.
173, §2º e art. 150, §3º da CF (silêncio da CF se exerce serviço público)
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Não tem – art.
173, §2º e art. 150, §3º da CF (silêncio da CF se exerce serviço público)
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Resp. do Estado
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Subsidiária
|
Subsidiária
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- Se presta serv.
pub. Resp. subsidiária
- Se exerce ativ.
econ. Est. não tem respons.
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Subsidiária
- art, 242 da L
S/A
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Falência
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Não
|
Não
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Depende: AE – sim e
SP - não
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Não -
art. 242 da L S/A
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Exemplos
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INCRA
(Inst, Nac. de Colonização e Reforma agrária), Banco Central, Embratel, INSS,
IBAMA, DNER, IPESP
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FUNAI, Butantã,
FEBEN, Fund. Memorial da América Latina, IBEGE, FUNDAP, FAPESP.
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BNDS, Radiobrás
(sp) e Caixa Econômica Federal (AE)
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Banco do Brasil
S/A, Petrobrás, Sabesp, Banespa, Metrô, IMESP, CET, Anhembi, CETESB, Congás,
COHAB, CESP (Centrais Eletr. de SP).
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